Eduardo Vieira de Oliveira, Advogado

Eduardo Vieira de Oliveira

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Eduardo Vieira de Oliveira, Advogado
Eduardo Vieira de Oliveira
Comentário · há 4 anos
Não há dúvida que o caso aqui denominado "estupro virtual" pode ser tipificado como constrangimento ilegal (Art. 146, do Código Penal), caso outro tipo penal não sobreponha a este, pelo princípio da especialidade penal, quando a vítima é menor ou incapaz. Porém, enquadrar a hipótese no Art. 213, do Código Penal, no meu entender, é compreensão teratológica de fato criminoso, cuja conclusão só será possível enquanto não pressionado o botão power, por quem se julgar constrangido (a).
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Eduardo Vieira de Oliveira, Advogado
Eduardo Vieira de Oliveira
Comentário · há 5 anos
Isto que escreveu não é crível. Acho bom ler mais um pouquinho. Estudar é sempre bom. Protege as pessoas de seguir falsos messias e dizer inverdades.

Pois, de fato, exitem doenças como sarampo, catapora ou caxumba, em que a infecção natural confere maior imunidade do que a vacina. Porém, tendo vacina, desconheço quem seja louco em deixar de vacinar um filho para que ele pegue naturalmente a doença. Porque, os efeitos adversos destas doenças são extremamente maléficos para o organismo. O sarampo, como todos sabem, destrói com as defesas do organismo, por anos. A catapora pode causar encefalite e até pneumonia. A caxumba é terrível, principalmente, para os homens. Lembro bem de quando peguei caxumba na adolescência, dos dois lados, foram dias deitado, isolados de todos, com febre e proibido de andar, exceto para o banheiro.

Com a Covid 19 acontece a mesma coisa, os efeitos colaterais deixados pela doença podem ser terríveis e duradouros. Meu vizinho, mesmo, sobreviveu a doença, mas, adquiriu um problema cardíaco grave. Fora, é claro, quem tiver uma variante não vai ficar imunizado de uma outra. Já quem for vacinado terá uma imunização maior, de amplo aspecto.

Agora, eu não entendo esta contrariedade com a exigência de ser vacinado. Sou funcionário público federal e ao passa no concurso público precisei estar com a vacinação em dia para tomar posse. Também precisava apresentar o comprovante de vacina contra a febre amarela todas as vezes que viajava para Brasília. Mesmo, de carro, na estrada, quem não fosse vacinado não passaria do posto de fiscalização depois de Cristalina. Em viagens internacionais, para vários países, quem chegar sem o comprovante de vacinação, não pode sair nem do aeroporto. Isto, é, se não tiver que ficar em área isolada, até que possa pegar o avião de volta. Agora, ressente, no Panamá, isto aconteceu com um parente meu. E, olhem que ele nem pretendia ficar lá, só estava fazendo uma baldeação para a Colômbia.
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